Hoje, no Brasil, é possível que as pessoas indígenas, inscrevam no registro civil, o nome de sua etnia como sobrenome sem burocracia, basta ir ao cartório.
A novidade faz parte de uma mudança na resolução que regulamenta o registro civil de indígenas nos cartórios brasileiros.
O ato que autoriza os indígenas a usar etnia como sobrenome também dá o direito deles registrarem a naturalidade como sendo da aldeia ou do território onde a pessoa nasceu, ao lado do respectivo município onde a localidade está situada.
Segundo o presidente do Conselho Nacional de Justiça e presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, a nova norma vem preservar o direito à identidade e à integridade cultural dos povos indígenas e o imperativo de respeito aos seus costumes, línguas, crenças e tradições.
Antes, para se fazer essas alterações, era necessária a autorização de um juiz, agora basta que o próprio indígena solicite a alteração diretamente no cartório.
Além disso, os novos registros poderão ser lavrados na língua nativa, se assim for solicitado e o registrador poderá consultar duas pessoas que tenham domínio da língua em questão e o uso dos termos integrado e não integrado, que vinha escrito nas certidões de nascimento de pessoas indígenas foram retiradas.
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