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segunda-feira, dezembro 16, 2024

LEI BOTELHO EM MT

 


O abandono de animais é crime, previsto na Lei Federal n.º 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. 

Mas o ato de abandono é uma realidade nas cidades brasileiras, a estimativa aponta que em cidades de grande porte existe um cachorro para cada cinco habitantes, deste, 10 por cento estão abandonados.

No interior, em cidades menores, a situação não é muito diferente. Em muitos casos, o número chega a 1/4 da população humana.

Em cima desse cálculo, a quantidade de cães abandonados em Cuiabá, segundo levantamento feito pela prefeitura municipal do estado no ano passado, apontou cerca de 14 mil animais que vivem nas ruas, canil municipal ou em ONGs.




A Organização de Proteção Animal, a OPA-MT é uma organização voluntária, sem fins lucrativos, que vive de doações e tem por objetivo resgatar, castrar e encaminhar para adoção animais abandonados nas ruas.

A instituição realiza todos os anos diversas Feiras de Adoção de cães e gatos, adultos e filhotes.

Segundo a organização, a feira de adoção é uma oportunidade de dar visibilidade ao trabalho da ONG e de conseguir lares cheios de amor e carinho para esses animais.

No último dia 10, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso criou a lei Botelho
12.686/24, de autoria do deputado Eduardo Botelho, presidente da casa, com o intuito de facilitar o atendimento e tratamento dos animais em situação de abandono.

A lei que criou o Programa de Valorização de Protetores e Cuidadores de Animais Soltos ou Abandonados abrange animais domésticos encontrados perdidos, ou foragidos em vias públicas, bem como aqueles que foram maltratados.

Ela visa auxiliar os voluntários dedicados à causa, facilitando no atendimento e tratamento desses bichos mediante a criação de cadastro estadual dos protetores e cuidadores.

Os inscritos no cadastro poderão receber o apoio e incentivo devidos pelo Poder Público.




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