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segunda-feira, julho 08, 2024

LEI EUGÊNICA

 


A Suprema Corte do Japão reconheceu que as esterilizações forçadas realizadas sob a Lei de Proteção Eugênica, em vigor entre 1948 e 1996, violaram os direitos fundamentais dos cidadãos, permitindo às autoridades esterilização forçada em pessoas com deficiência, incluindo aquelas com perturbações mentais, doenças hereditárias ou deformidades físicas, e lepra. Além disso, também permitiu abortos forçados se um dos pais tivesse essas condições.

 Em uma decisão unânime, juízes determinou que o governo indenize as vítimas da ação, concedendo valores de até 16 milhões de ienes por pessoa. Estima-se que 16.500 pessoas foram operadas sem seu consentimento, principalmente as mulheres, que fizeram abortos para evitar doenças hereditárias, segundo um relatório parlamentar de 1.400 páginas apresentado no tribunal.


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