O ministro Edson Fachin, relator no TSE de três recursos relacionados às campanhas do então candidato eleito ao Senado Federal em 2014 pelo estado de Amapá Davi Alcolumbre (DEM), disse hoje (4) em plenário que as evidências nos autos indicam, sim, a prática de caixa 2, mas que elas não adquirem relevância jurídica suficiente.
Para autorizar a sanção de perda do diploma, com base no artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997, já que a tais processos, não atingiram a gestão financeira em termos generalizados e tampouco afetaram a paridade de condições da eleição.
As ações foram ajuizadas pela coligação A Força do Povo, juntamente com o PMDB estadual e o então candidato ao cargo na época Gilvan Borges.
Com a decisão tomada por unanimidade, o tribunal encerrou o processo contra o ex-presidente do senado Federal e o inocentou de qualquer culpa relacionada ao assunto.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou hoje por unanimidade na sessão administrativa do órgão nesta quinta-feira, a Resolução n.º 23.637, que suspende as consequências para quem não votou nem justificou ou pagou a respectiva multa nas eleições Municipais de 2020, conforme previsto no art. 7º do Código Eleitoral.
Segundo assessoria de comunicação do TSE, com a aprovação dessa norma, ficam suspensos os efeitos que impedem o cidadão de obter passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e receber remuneração em função pública.
Segundo o presidente do TSE o Luís Roberto Barroso, a medida vem ao encontro do agravamento da pandemia da Covid-19, que restringiu o trabalho presencial nos cartórios eleitorais e dificultou a justificativa dos eleitores e o pagamento das multas, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade, entre outros.