O STF ratificou a resolução coletiva referente à disputa territorial entre os estados de Mato Grosso e Pará, enfatizando a relevância do acordo global na Ação Rescisória 2.964 e concluindo as ações individuais devido à falta de objeto.
A proposta colaborativa e consensual para a regularização fundiária na fronteira entre os dois estados elimina os processos individuais relacionados à questão, devido à perda de objeto, favorecendo o entendimento amplo estabelecido no âmbito da Ação Rescisória 2.964, com o respaldo da Assembleia Legislativa do Mato Grosso.
O contexto refere-se a agricultores cujas propriedades estão formalmente registradas em Mato Grosso; no entanto, foram reclassificadas como situadas no território do Pará após a delimitação dos limites estaduais ser revista.
A alteração gerou incerteza jurídica para os proprietários, que passaram a encontrar dificuldades na regularização das inscrições, na efetivação das transferências e na aquisição de financiamentos.
Os estados de Mato Grosso e Pará estão em disputa por uma área territorial de 22 mil km², em função de uma controvérsia histórica referente à definição precisa do Salto das Sete Quedas. A situação problemática emergiu após o estado de Mato Grosso identificar uma discrepância na delimitação original da fronteira definida em 1922, sendo também influenciada pelo isolamento geográfico e pelas dificuldades que os moradores da região enfrentam para acessar os serviços públicos do estado do Pará.
Todavia, Paraense argumenta em favor da preservação da integridade de seu território.
A região em questão abrange uma área similar à do estado de Sergipe e inclui partes de seis municípios situados no Pará.





