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quarta-feira, agosto 27, 2025

REMOÇÃO CASAL DE IDOSOS MG

 A Justiça revisa sua decisão e suspende a remoção de idosos por uma mineradora em Congonhas, Minas Gerais.



João Batista de Paula, 74 anos, e sua esposa Geralda, 66, vivem tensões após a Justiça de Minas Gerais determinar a desocupação do imóvel onde moram há décadas.

A preocupação começou a partir de 12 de julho de 2024, quando o governador do Estado de Minas Gerais Romeu Zema (Novo) divulgou um decreto para desapropriar 261 hectares de uma área considerada de interesse público, para implantar uma pilha de rejeitos de minério próximo de Santa Quitéria, na zona rural do Município de Congonhas (MG).

Após a formalização da assinatura do administrador público, a comunidade, composta por cerca de 400 moradores, começou a apresentar incertezas quanto às propriedades que seriam afetadas pelo decreto.

Após um período de um ano de incertezas, a Prefeitura de Congonhas divulgou um mapa que revelava as áreas impactadas pelo projeto da Companhia Siderúrgica Nacional. Nessa localização se encontra a remoção da propriedade do casal.

Segundo os responsáveis, essa área é uma das poucas regularizadas, pois a maioria da população não tem documentação de suas propriedades.

Esta pequena área verde, que está sendo utilizada de maneira apropriada, foi notificada recentemente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais para serem removidos da região os direitos destinados à empresa.

Sem a divulgação do valor a ser proposto ao casal de idosos referente ao valor do imóvel, a Justiça que havia autorizado a desapropriação retrocedeu e revogou a decisão.

Essa situação aconteceu em razão da intensa pressão exercida pela comunidade, bem como por organizações ambientalistas e de direitos humanos.
O Tribunal de Justiça, diante da pressão em repercussão no estado, reconsiderou sua deliberação, revogou a autorização e garantiu a permanência do casal em sua residência, enfatizando a importância de salvaguardar o patrimônio familiar e assegurar os direitos dos residentes da área. O magistrado que invalidou o processo instruiu que a matéria fosse remetida à Justiça Federal.