A decisão alegada foi que o uso da força, só é legítimo se for comprovadamente necessário para a proteção de um bem relevante, como a vida e o patrimônio de outras pessoas.
Essa decisão foi por conta da atuação armada de policiais no Estado do Rio de Janeiro, nas comunidades carentes e que em maio deste ano, matou um adolescente de 14 anos, durante uma operação conjunta da Polícia Federal, com apoio da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core), no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, Região Metropolitana da Cidade.
O STF, também negou hoje o Habeas Corpus (HC), ao réu Danilo Afonso Pechin, indiciado pelo assassinato do advogado Francisco de Assis Henrique Neto Rocha em 2019, por suposta pirâmide financeira baseada em criptomoedas com uma divida de 2 milhões de reais.
O HC pede revogação de sua prisão preventiva, estabelecida em decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), em setembro do ano passado que converteu a prisão
temporária em preventiva, por suposto crime de homicídio qualificado por motivo
torpe.
Durante a audiência a Ministra Rosa Weber, disse, que quase foi
convencida pela sustentação oral do advogado de defesa, mas que acompanharia a
votação do Ministro Alexandre Moraes. Aproveitou para citar a condenação de
pessoas, que são presas apenas ter furtado um shampoo. E encerrou dizendo, que
nesse caso é extremamente relevante.