A utilização de apitos de emergência será imprescindível para os comerciantes ambulantes e as barracas localizadas nas praias de Natal (RN).
A Prefeitura de Natal estabeleceu a imposição do uso de apitos de emergência por vendedores ambulantes e por barracas localizadas na praia.
Segundo a Lei nº 8.165, publicada no Diário Oficial do estado, assim que sua publicação ocorrer, ela entra em vigor imediatamente após sua divulgação.
O objetivo consistia em sinalizar as condições de afogamento na costa da capital, e o conteúdo abrange todas as barracas, assim como os vendedores ambulantes, que estão autorizados pelo Poder Público a atuar na região.
O intuito do projeto é alterar o sistema de assistência emergencial, por meio do dispositivo de sinalização.
Os comerciantes ambulantes e os estandes que não possuírem a ferramenta estarão sujeitos a penalidades.
De acordo com o disposto no Artigo 5, a proposta prevê a imposição de advertências, sanções pecuniárias e, em casos de reincidência, a suspensão da licença de operação em razão do não atendimento à legislação.
A supervisão deve ser realizada por entidades que estão sob a vigilância do Poder Executivo.
O item deve ser manuseado por um adulto que possua a habilidade de notificar salva-vidas ou pessoas habilitadas para fornecer auxílio em casos de afogamento.
A utilização imprópria do sinal sonoro de emergência, abarcando ativações errôneas, dispensáveis, ou que provoquem uma mobilização inadequada dos serviços de atendimento, pode acarretar sanções específicas.