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quinta-feira, julho 30, 2026

CONDENADO PELO COVID 19.

 O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul estabeleceu que empresários efetuem o pagamento de aproximadamente R$ 1,8 milhão em multas e restituições, além de terem seus direitos políticos suspensos em razão de irregularidades na aquisição de máscaras durante a pandemia. Este evento constitui um desdobramento da Operação Parasita, conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.


Quatro empresários foram sentenciados pelo Judiciário de Mato Grosso do Sul a indenizar a quantia de R$ 1,8 milhão devido a irregularidades na aquisição de máscaras hospitalares durante a pandemia de covid-19.

Este caso é um desdobramento da Operação Parasita, realizada pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul.

A contratação ocorreu em 2020, durante a crise provocada pela pandemia, quando a emergência sanitária possibilitava a aquisição de insumos hospitalares sem a realização da licitação convencional.

O acordo estipulava a entrega de 20 mil máscaras N95 pela empresa Mega, com um valor total de R$ 599.900,00.

O valor de cada unidade foi de R$ 29,99. As máscaras precisam apresentar características determinadas para resguardar os profissionais de saúde de poeiras, névoas, fumos e gases.

A decisão foi veiculada no Diário da Justiça no dia 24 passado, e o processo encontra-se sob sigilo.
Os réus Emerson Ludwig, Matheus Souza Ludwig, Wagner Gonçalves Martins e Gabriel Melo Matos de Salvi tiveram seus direitos políticos suspensos por um período de cinco anos, além de estarem proibidos de celebrar contratos com a administração pública por dez anos.

As sanções civis aplicadas aos quatro somam aproximadamente R$ 1,2 milhão. O montante alocado para o reembolso de Emerson é de R$ 599.900,00, ao passo que a penalidade atinge o total de R$ 1.799.699,98.

Os valores serão ajustados conforme a taxa Selic desde as datas em que foram efetuados os pagamentos até o momento da liquidação.

As sanções permanecem condicionadas ao trânsito em julgado, e a deliberação judicial possibilita a interposição de recurso.

Os quatro réus têm a intenção de interpor um recurso. De acordo com o advogado Fábio Castro Leandro, certos aspectos da deliberação não correspondem à narrativa apresentada pelos réus.