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segunda-feira, março 08, 2021

ÍNDIOS CONTRATO TEMPORÁRIO

 


No início do ano a Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul - Funtrab, embarcou para os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, trabalhadores indígenas para colheita de maçã.

A ação faz parte de um projeto da Funtrab, desde o ano de 2015 através de uma parceria entre Governo do Estado, Ministério Público do Trabalho e Comissão Permanente de Investigação e Fiscalização das Condições de Trabalho e Coletivo dos Trabalhadores Indígenas. 

Os contratados são moradores dos municípios de Aquidauana, Miranda, Iguatemi, Amambai e Caarapó,  e as vagas são temporárias. O vínculo empregatício dura enquanto estiver em andamento a colheita da safra 2021 que vai até maio. 

 A seleção foi feita através da medida de biossegurança, onde lideranças indígenas, fazem a sondagem dos trabalhadores disponíveis na aldeia.  

Em seguida, eles fazem o preenchimento de um formulário manualmente e entregam as documentações necessária do contrato, e depois são cadastrados no Portal Mais Emprego.

A remuneração geralmente chegar até R$ 3 mil, além de terem o transporte,  alimentação, alojamento e cesta básica. 

 O trabalho é bem simples, os indígenas só tem que colher e selecionar as maçãs boas  e depois encaixota-las. Cerca de 5 mil índios formam contratados para essa função. 

Santa Catarina é a maior produtora nacional do país na especiaria. A expectativa deste ano é de frutos de alta qualidade, que possam conquistar o mercado internacional. 

O estado conta com 2.992 produtores, que devem colher 578 mil toneladas de maçã em 2021. As principais variedades produzidas são Gala e Fuji.

Segundo o presidente da Associação Gaúcha de Produtores de Maçã a safra deve alcançar 300 mil toneladas no Estado, sendo 100 mil exportadas para 60 países.



PRORROGA DE PRAZO



A Polícia Federal(PF) publicou hoje no Diário Oficial da União, uma portaria que prorroga o prazo para regularização migratória de estrangeiros com documentos de identificação que expiraram a partir de 16 de março de 2020. 

A medida entra em vigor no próximo dia 15, com a norma os documentos que tenham ou vão vencer, serão aceitos normalmente desde que o cidadão, tenha mantido residência no País. 

O ato é independentemente de aplicação de multas por atraso no registro ou excesso de permanência ocorrido nesse período. 

A PF faz um alerta,  os imigrantes  tem que se regularizar até 16 de setembro de deste ano.