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quarta-feira, fevereiro 26, 2025

CNH BRASILEIRA E ITÁLIANA


O Plenário do Senado aprovou um acordo entre o Brasil e a Itália sobre o reconhecimento recíproco de carteiras de habilitação (CNH) nos dois países.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 683/2024, foi assinado em Brasília em junho de 2024 e substitui o outro acordo promulgado em 2018, que teve validade até 2023. O objetivo é permitir a conversão do documento em equivalente no outro país, sem a necessidade de repetir as provas teóricas e, em geral, as provas práticas de condução que, até então, a Itália não reconhecia CNH brasileira. Com essa iniciativa de conversão da carteira no documento equivalente italiano, beneficia vários cidadãos brasileiros.

O texto já seguiu para a promulgação, para concluir o projeto falta apenas a comunicação formal do Ministério das Relações Exteriores da Itália ao Ministério dos Transportes, que, por sua vez, terá um prazo máximo de 60 dias para emitir instruções operacionais ao Departamento de Trânsito para a aplicação e efetivação do reconhecimento mútuo das carteiras de habilitação na Itália e no Brasil.

Carteira Nacional de Habilitação  brasileira, válida na Itália. Dirigir no país italiano só será possível desde que o condutor tenha uma Permissão Internacional para Dirigir (PID) ou uma tradução juramentada no documento.