O Projeto de Lei 1217/26 determina que o agressor é obrigado a ressarcir as despesas relacionadas à mudança de endereço da vítima em decorrência de situações de violência doméstica.
A proposta modifica a Lei Maria da Penha e, atualmente, está sob análise na Câmara dos Deputados.
A solicitação de devolução poderá ser realizada ao longo do processo penal ou civil, ou ainda por meio de uma ação autônoma voltada à compensação de danos.
O juiz poderá, da mesma forma, ordenar a quitação antes da sentença definitiva.
A proposta determina que esse direito não se relaciona ao regime de bens do casal, à propriedade do imóvel, nem à existência de uma condenação criminal transitada em julgado.
O proponente da proposta, o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), afirma que as despesas arcadas pela mulher podem complicar a sua separação do agressor.
A salvaguarda da vítima não deve restringir-se exclusivamente à esfera penal. É fundamental assegurar que ela não assuma os gastos resultantes da violência, especialmente em um período em que busca reconstruir sua vida.
De acordo com o que foi apresentado no texto, o reembolso pode abranger: despesas com transporte de móveis; caução, depósito de garantia e taxas pertinentes ao aluguel ou aquisição de outro imóvel; instalação de serviços como água, energia elétrica e gás; reparação de danos a bens ocasionados pela violência ou pela mudança emergencial; além de outros gastos diretamente vinculados à alteração de endereço.
Para obter acesso aos recursos financeiros, a vítima deve comprovar a situação de violência através de: boletim de ocorrência; medida protetiva de urgência; ou laudo emitido por um profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou por um órgão de proteção e apoio à mulher.
O projeto está em fase final de tramitação e será avaliado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que adquira força de lei, é imprescindível que seja aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.