O município de Plácido de Castro começará a exigir daqueles que provocaram a degradação ambiental a responsabilidade pelas despesas de reparação dos danos infligidos ao meio ambiente.
A cidade de Plácido de Castro, situada no Acre, instituiu uma legislação em que indivíduos que causarem danos ao meio ambiente devem arcar com os custos para reparar os problemas ocasionados, refletindo o princípio do poluidor-pagador.
O projeto está inserido na legislação ambiental brasileira, correspondente à Lei nº 6.938, de 1981, a qual estipula que aqueles que causam danos ao meio ambiente devem assumir a responsabilidade pela reparação total, independentemente de terem agido com culpa.
A lei local tem objetivos e estratégias de atuação para aprimorar a administração ambiental no município. Entre eles está a criação de um cadastro de poluidores, estímulo a boas práticas ambientais, aumento da arrecadação de compensações e fortalecimento do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Uma meta é diminuir em 90% as violações ambientais até 2030, mediante ações de fiscalização e conscientização ambiental.
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