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quinta-feira, abril 16, 2026

MORRO DE SANTO ANTÔNIO EM MT

 O Tribunal de Justiça de Mato Grosso revogou a liminar que proibia as obras de pavimentação e de infraestrutura turística no Monumento Natural Morro de Santo Antônio do Leverger, situado em Mato Grosso.


O Morro de Santo Antônio, situado no município de Santo Antônio de Leverger, no estado de Mato Grosso, destaca-se como um importante ponto histórico e turístico com uma elevação superior a 300 metros, sendo visível a partir de Cuiabá.

De significativa relevância histórica durante a Guerra do Paraguai, o local atrai visitantes em busca de trilhas e peregrinações religiosas, proporcionando uma vista panorâmica da área.

Um Elemento geográfico e histórico, representado no escudo do estado de Mato Grosso, reconhecido como um local místico e um dos principais atrativos turísticos da capital.

Somente entre sexta-feira e domingo da Semana Santa, mais de quinhentas pessoas costumam subir o morro. A ação constitui uma tradição religiosa comum na região, frequentemente realizada como forma de penitência.

A administração de Mato Grosso visa realizar investimentos no Morro de Santo Antônio, cujo objetivo primordial é transformar a localidade em um significativo centro de turismo sustentável, lazer e entretenimento, com a intenção de atrair visitantes de todo o território nacional e promover a geração de empregos na localidade. A intenção é promover a apreciação da beleza natural e das características paisagísticas da região.

O projeto que visa estabelecer um parque voltado para o turismo, capitalizando a posição estratégica próxima a Cuiabá, enfrenta dificuldades para iniciar as obras de infraestrutura na área.




OBRA SANTO ANTÔNIO


A obra de organização do complexo turístico e de construção da trilha de acesso ao Morro de Santo Antônio, localizado no município de Santo Antônio de Leverger, a 34 km ao sul de Cuiabá, estava prevista para começar em fevereiro deste ano, com um custo estimado de aproximadamente R$ 10.550.603,20; no entanto, o início foi adiado.

Esse acontecimento deve-se à solicitação do Ministério Público do estado ao Judiciário para a suspensão das obras, tendo em vista que uma inspeção na região apontou sinais de erosão e danos ambientais.

O projeto contempla a edificação de um estacionamento comportando mais de 200 vagas para veículos, instalações sanitárias, uma lanchonete, uma área administrativa, serviços de apoio ao turismo, uma sala multiuso destinada a treinamentos, uma biblioteca física, bem como uma trilha pavimentada em concreto e um monumento simbólico.

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso determinou a suspensão dos efeitos da decisão liminar, concedida ao Ministério Público, que proibia a execução dos trabalhos.

A decisão foi proferida pelo desembargador Deosdete Cruz Júnior, em decorrência de um agravo de instrumento apresentado pelo Estado de Mato Grosso.

O juiz destacou que a interrupção poderia obstruir o cumprimento das obrigações técnicas por parte do Estado, ocasionando um efeito financeiro nas finanças públicas.

O governo assegurou que o licenciamento ambiental foi efetuado de maneira apropriada e que a trilha turística não necessita de Estudo de Impacto Ambiental, uma vez que corresponde com o Plano de Manejo.
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente apresentou ao Tribunal a documentação técnica que atesta a execução de medidas para a contenção de processos erosivos, prevista para ocorrer em dezembro de 2025, sob a supervisão da área de infraestrutura.

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