Segundo a Lei Complementar (PLC) número 1.044, de 2 de abril de 2025, de autoria do Executivo e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), os condomínios poderão optar entre os modelos de loteamento de acesso controlado ou fechado.
No de acesso controlado as pessoas que não residem neles e que quiserem usar áreas públicas em seu interior praças, jardins, quadras esportivas poderão utilizar esses espaços, desde que se identifiquem na portaria. Nos acessos de loteamento fechado restrito a lotes residenciais, onde vias locais e áreas verdes de uso público são exclusivas dos moradores, que devem pagar uma taxa pelo uso dessas áreas.
Toda essa exclusividade terá um limite de até 30 anos, mediante pagamento de uma taxa, ao Executivo local, a ser definida no regulamento do PLC.
A lei ainda estabelece regras para o fechamento dos lotes, os quais são limitados à altura máxima dos muros em 2,7 metros e à transparência visual mínima de 70%.
Se, ao invés de muros com tijolo, forem construídos com painéis de vidro ou outros materiais translúcidos, sendo aqueles que permitem a passagem da luz, de forma irregular, onde não se consegue enxergar com clareza através deles.
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