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segunda-feira, outubro 13, 2025

PROPOSTA XENOFÓBICA

 Um projeto de lei apresentado por um vereador em Joinville, que proíbe a entrada de nordestinos em Santa Catarina, gera indignação em todo o território nacional.


A proposta de lei anti-migração apresentada pelo vereador Mateus Batista (União Brasil) no município de Joinville, no estado de Santa Catarina, classificada como discriminatória e inconstitucional, provoca revolta nas redes sociais e em todo o país.

A proposta pretende impedir a fixação de nordestinos na cidade de Joinville sob a alegação de evitar a constituição de um grande favelão na cidade. Ele defende que as prefeituras devem possuir autonomia para exercer a fiscalização e o controle de imigrantes provenientes do Norte e Nordeste.

O vereador propõe, ainda, que novos moradores tenham que comprovar residência em até 14 dias após a mudança, sob pena de não poderem permanecer legalmente no município.



Movimentos sociais, sindicatos e vereadores enfatizam que a própria região acha a proposta xenofóbica e racista, destacando que a comunidade nordestina desempenha um papel fundamental na história e na cultura de Joinville.

O Sindicato dos Servidores Públicos de Joinville (SSPJ) expressou sua reprovação ao tema, sustentando que esses discursos incitam preconceito e geram divisões no país.

Conforme o último censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022, Joinville possuía 3.103 moradores distribuídos em sete favelas localizadas em comunidades urbanas da cidade e a maioria da população consistia em indivíduos de cor branca ou parda. Não foi possível identificar exatamente de onde essas pessoas são, em que estado exato são suas procedências. Além disso, as pesquisas apontam que 95,6% dos residentes dessas regiões são alfabetizados. E que 0,52% das pessoas residentes em favelas e comunidades são categorizadas como indígenas.

 Mateus Batista foi escolhido para o cargo de vereador nas eleições de 2024. Natural de Joinville (SC), nascido em 20 de novembro de 2002, é solteiro e não possui formação superior.

A proposta indecente já rendeu um Boletim de Ocorrência contra o autor do projeto, Mateus Batista, solicitando a investigação policial a respeito da suspeita de xenofobia, fundamentando-se na Lei contra o Racismo (Lei n° 7716/89), a qual, em seu artigo 20, aborda a discriminação com base na procedência nacional, raça, etnia, cor ou religião. A autoria pertence a uma docente que optou por permanecer anônima, após dar entrevista ao Chuville Noticias.

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