A legislação simplifica o processo de quitação do seguro rural e estabelece um fundo destinado a situações de catástrofes.
O recente marco regulatório acerca do seguro rural foi instituído pela Lei nº 15.526, de 2026, com a sua publicação no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2026, tendo como base o Projeto de Lei 2.951, de 2024, redigido pela senadora Tereza Cristina (PP-MS).
A recente norma que institui e reorganiza o Fundo Catástrofe, criado em 2010, mas que permaneceu sem atividade em virtude da falta de recursos e diretrizes, tem como objetivo garantir a proteção contra riscos adicionais e perdas excepcionais na produção agropecuária.
Isso significa que o suporte financeiro do governo às companhias de seguro rural torna-se uma despesa obrigatória e isenta de contingenciamento, além de outras iniciativas de estímulo ao setor.
Os produtores rurais que dispõem de seguro agrícola são beneficiados nas modalidades de crédito destinadas à prorrogação ou renegociação de obrigações financeiras, com a expectativa de que ocorra uma redução nas taxas de juros dos financiamentos.
O texto estabelece diretrizes em relação aos prazos, determinando que o produtor deve comunicar o sinistro em até 15 dias a contar do recebimento do aviso, enquanto a seguradora dispõe de um período de até 30 dias, que se inicia com a entrega da documentação necessária, para realizar o pagamento da indenização.
A proposta recebeu a aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que impôs vetos parciais, dentre os quais se ressalta a restrição à isenção ampla de tributos federais referentes ao seguro rural.

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