A legislação simplifica o processo de quitação do seguro rural e estabelece um fundo destinado a situações de catástrofes.
O recente marco regulatório acerca do seguro rural foi instituído pela Lei nº 15.526, de 2026, com a sua publicação no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2026, tendo como base o Projeto de Lei 2.951, de 2024, redigido pela senadora Tereza Cristina (PP-MS).
A recente norma que institui e reorganiza o Fundo Catástrofe, criado em 2010, mas que permaneceu sem atividade em virtude da falta de recursos e diretrizes, tem como objetivo garantir a proteção contra riscos adicionais e perdas excepcionais na produção agropecuária.
Isso significa que o suporte financeiro do governo às companhias de seguro rural torna-se uma despesa obrigatória e isenta de contingenciamento, além de outras iniciativas de estímulo ao setor.
