Translate

segunda-feira, outubro 26, 2026

FALTA DE ÁGUA

Uma nova normativa determina um limite de tempo de quatro horas para a locomoção de caminhões-pipa na cidade de Várzea Grande, no estado de Mato Grosso, e supre as necessidades da população mais necessitada.

Foto Prefeitura VG-MT

Em diversas áreas de Mato Grosso, a população confronta sérios obstáculos relacionados à escassez de água, decorrentes de questões de saneamento, deficiências na distribuição e períodos de seca.

De acordo com o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), Mato Grosso ocupa a 11ª posição no Brasil em relação à perda de água tratada durante a distribuição, atingindo aproximadamente 45,4%, sendo classificado como o estado com o maior índice na região Centro-Oeste.

O município de Várzea Grande vivencia uma crise histórica no fornecimento de água e na rede de esgoto, que se intensificou após um acentuado processo de expansão urbana, imobiliária e industrial, favorecido pela sua localização estratégica na Região Metropolitana de Cuiabá.

A cidade necessita, com urgência, de modernização, substituição de redes obsoletas e execução de novas obras, sendo a carência de água a reclamação mais recorrente da população.

Recentemente, a prefeita Flávia Moretti (PL) promulgou a Lei nº 5.595/2026, a qual determina um prazo de até quatro horas para a entrega emergencial de água em locais considerados prioritários, tais como: estabelecimentos de saúde, asilos, instituições de ensino, creches, organizações de acolhimento e famílias com vulnerabilidade social comprovada. Situações que apresentem ameaça à saúde pública.

Moradores que requisitarem caminhão-pipa para propriedades que não atendem às condições estabelecidas terão um prazo de até seis horas. A contagem inicia-se após a aprovação do requerimento.

A norma foi divulgada nesta semana no Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso, e a ação será realizada por intermédio de caminhões-pipa.

Segundo a lei, ressalta-se que o abastecimento por caminhão-pipa é uma medida excepcional e temporária e não substitui a obrigação de fornecer água regularmente pela rede pública.

A nova legislação determina prioridades no atendimento à cidadania e exige que o encarregado pelo abastecimento registre as solicitações, comunique a previsão de entrega e disponibilize recursos para monitorar os pedidos.

Nenhum comentário: