Tangará da Serra, localizada no Mato Grosso, destaca-se como a primeira no estado a implementar um curso de formação obrigatório e gratuito voltado para operadores de bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros veículos de transporte motorizados.
Situada a 240 km de Cuiabá, Tangará da Serra conta com aproximadamente 112.547 moradores e se destaca como um importante polo de comércio, serviços e agronegócio.
A cidade conta com cerca de 15,5 mil a 29,5 mil postos de trabalho formal, sendo que o setor comercial é responsável por quase 40% da força de trabalho.
Um considerável contingentede pessoas utiliza bicicletas e patinetes, incluindo os elétricos, para atividades profissionais e para a efetuação de compras.
A presença desses veículos na cidade motivou a administração municipal a implementar novas normativas de trânsito, visando garantir a segurança dos cidadãos.
A Lei Municipal nº 7.333/2026, sancionada em 28 de maio de 2026, institui diretrizes para a circulação de veículos elétricos voltados à mobilidade individual, tais como bicicletas e patinetes elétricos. Além disso, foi instituído o Curso de Formação em Veículos Elétricos e Autopropelidos, iniciativa essencial para a regularização dos condutores.
Declarando o município como o primeiro no estado a implementar a formação obrigatória para motoristas.
A proposta tem como objetivo regulamentar a micromobilidade nas zonas urbanas, estabelecendo limitações de velocidade e diretrizes rigorosas para a circulação no tráfego urbano.
Os motoristas precisam ter pelo menos 16 anos, usar capacete, participar de um curso de segurança oferecido pela Prefeitura de Tangará da Serra, além de apresentar um documento de identidade com fotografia e a nota fiscal do veículo, a qual pode estar em formato impresso ou digital.
Os veículos automotores devem possuir velocímetro, alarme ou buzina, além de faróis frontais, luzes traseiras e sinalizadores laterais, sempre que apropriado. As bicicletas elétricas devem ser dotadas de espelho retrovisor localizado à esquerda, sinalização nos pedais e pneus apropriados.
A velocidade máxima autorizada em ciclovias, ciclofaixas e vias permitidas é de 20 km/h, independentemente da capacidade do veículo.
O curso voltado para os condutores de bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros meios de transporte motorizados é oferecido de forma gratuita. A inscrição deve ser efetuada exclusivamente no portal da Prefeitura.




