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segunda-feira, janeiro 26, 2026

SACOLAS REUTILIZÁVEIS

A utilização de sacolas reutilizáveis durante as compras garante prioridade nos supermercados na hora da compra.


Desde o ano passado, o estado do Rio Grande do Sul colocou em vigor uma lei que dá prioridade no atendimento em supermercados  para os consumidores que utilizam sacolas reutilizáveis,

Promovendo assim práticas sustentáveis e a diminuição do uso de plásticos descartáveis.

Além disso, é obrigatória a existência de caixas preferenciais para os usuários de sacolas reutilizáveis, devendo estar devidamente sinalizadas.

Isso implica que, para receber atendimento preferencial, o consumidor deve levar sacolas retornáveis em quantidade adequada para acomodar todos os produtos comprados, abstendo-se do uso de sacolas plásticas ou embalagens descartáveis disponibilizadas pelo estabelecimento.

Ademais, tem que ter um percentual mínimo de 10% dos caixas preferenciais que deve ser destinado a esse público.


É importante destacar que essa porcentagem não deve coincidir com os caixas de atendimento prioritário para atender pessoas com deficiência, gestantes, idosos, entre outros  estabelecidos pela legislação federal.

A norma é aplicável a estabelecimentos que possuam mais de 10 guichês, tanto convencionais quanto de autoatendimento.

De acordo com as regras do Procon RS, os comércios que  descumprirem a legislação receberão advertência escrita na primeira autuação e, em caso de reincidência, poderão ser multados.

Reclamações podem ser feitas pelo portal consumidor.gov.br ou presencialmente no Procon.


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