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quarta-feira, dezembro 23, 2020

PREVENÇÃO E DETECÇÃO DO CÂNCER

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (23/12) pelo Ministério da Saúde, a portaria que institui em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de aproximadamente R$ 150 milhões ao acesso rápido de prevenção e detecção precoce do câncer durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19), no Sistema Único de Saúde (SUS).

 Os valores vão ser repassado aos estados conforme a função e desempenho alcançado, conforme metodologias adotadas pelo ministério em 2019. 

Entre os quesitos a serem respeitado estão os trabalhos das redes de atendimento na realização de procedimentos do grupo de diagnóstico; parâmetros técnicos publicados pelo Instituto Nacional do Câncer; percentual de execução das ações de rastreamento e detecção precoce do câncer de mama e do colo de útero.

  Relatadas ao Sistema de Informações Ambulatoriais e ao Sistema de Informações Hospitalares do Ministério da Saúde no ano passado.


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